A legislação brasileira de proteção digital a menores é considerada uma das mais abrangentes do mundo e já produz efeitos a partir desta terça-feira.
A Lei Felca entra em vigor nesta terça-feira, 17 de março de 2026, impondo obrigações inéditas a plataformas digitais, redes sociais, jogos e aplicativos que operam no Brasil. Também chamada de ECA Digital, a Lei 15.211/2025 foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro de 2025 e representa a maior atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente desde sua criação, há mais de três décadas.
Lei Felca: o que mudou na proteção digital de crianças e adolescentes
O ponto de partida da Lei Felca remonta ao Projeto de Lei 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que já previa mecanismos de proteção a menores no ambiente online. O projeto ganhou força depois que um vídeo do influenciador Felipe Bressanim Pereira, o “Felca”, viralizou em agosto de 2025 denunciando a exploração de crianças e adolescentes em plataformas digitais.
A denúncia expôs um padrão preocupante: crianças sendo retratadas com comportamentos adultos em vídeos amplificados por algoritmos e que geravam monetização para seus criadores. O impacto foi imediato. O Senado chegou a formalizar proposta de CPI para investigar influenciadores e grandes plataformas de tecnologia.
O caso do influenciador Hytalo Santos, condenado a 11 anos de prisão em fevereiro de 2026 por produção de conteúdo sexual envolvendo menores, reforçou o senso de urgência em torno da legislação e acelerou o debate sobre os limites da liberdade de expressão na internet.

As 8 principais regras que passam a valer a partir de hoje
A nova lei expande o alcance do ECA para o universo digital e estabelece obrigações diretas tanto para empresas quanto para famílias. Confira os pontos centrais:
1. Verificação de idade obrigatória. As plataformas precisarão adotar mecanismos confiáveis para confirmar a faixa etária dos usuários. A simples autodeclaração não será mais aceita. Contas de menores de 16 anos deverão ser vinculadas a um responsável legal, que poderá restringir contatos, limitar o tempo de uso e aprovar compras dentro de apps e jogos.
2. Fim das loot boxes para menores. A lei proíbe a oferta de caixas de recompensa em jogos eletrônicos para crianças e adolescentes. O texto equipara esse mecanismo a jogos de azar, por criar um ciclo de expectativa e dependência nos usuários mais jovens.
3. Transparência nas microtransações. Compras de pequeno valor dentro de plataformas passam a exigir informações claras sobre o que está sendo adquirido, o valor real cobrado e a finalidade do item. A medida visa coibir gastos induzidos e compras impulsivas.
4. Publicidade personalizada para menores é proibida. Empresas ficam impedidas de coletar dados pessoais de crianças e adolescentes com fins publicitários. O uso de análise emocional, realidade virtual, aumentada ou estendida para direcionar anúncios a esse público também está vetado.
5. Alertas obrigatórios sobre conteúdo nocivo. Plataformas serão obrigadas a notificar autoridades sobre conteúdos que envolvam exploração sexual, assédio, cyberbullying, discurso de ódio ou estímulo a desafios perigosos. Os relatórios serão encaminhados ao Centro Nacional de Triagem de Notificações da Polícia Federal, órgão criado para subsidiar investigações.
6. Responsabilização compartilhada. Pais e plataformas poderão ser responsabilizados conjuntamente se uma criança for exposta a conteúdo prejudicial. A lei também regula o uso de menores em campanhas publicitárias online, responsabilizando os próprios responsáveis legais em casos de exploração da imagem infantil para gerar engajamento.
7. Rolagem infinita banida para menores. O recurso de carregamento automático e contínuo de conteúdo, presente na maioria das redes sociais, será vetado em interfaces destinadas a crianças e adolescentes. A prática é classificada pela legislação como um mecanismo de captura de atenção com potencial viciante.
8. Validade universal. A lei se aplica a qualquer serviço digital acessado por menores no Brasil, independentemente da sede da empresa. Plataformas estrangeiras também estão obrigadas a cumprir as regras.
Penalidades e o impacto esperado sobre as big techs
Empresas que descumprirem a Lei Felca estarão sujeitas a advertências, multas, suspensão temporária de atividades e, em casos extremos, à proibição de operar no Brasil. As sanções financeiras podem alcançar 10% do faturamento do grupo econômico ou variar entre R$ 10 e R$ 1.000 por usuário cadastrado, com teto de R$ 50 milhões para empresas sem faturamento declarado. As penalidades do Código Penal também se aplicam.
Vale destacar que, durante a tramitação do projeto, o poder executivo vetou três pontos. Entre eles, a atribuição à Anatel para emitir ordens de bloqueio às plataformas infratoras, a destinação das multas ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente (FNCA) e o prazo de um ano para a lei entrar em vigor, que foi reduzido para seis meses após a publicação.
O prazo mais curto é, por si só, um indicador da pressão política e social que motivou a aprovação da lei. O Brasil passa a integrar um grupo restrito de países com regulações específicas e abrangentes sobre o uso da internet por menores, ao lado de iniciativas semelhantes em países europeus e no Reino Unido.
A partir de hoje, o ambiente digital brasileiro tem novos limites. Caberá às plataformas, às famílias e ao poder público garantir que eles sejam respeitados.

