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Tecnologia

Inteligência artificial nas eleições 2026: O que é permitido

Por Felipe Martins12/08/20268 Mins de Leitura
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88. inteligencia artificial eleicoes 2026
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Campanhas podem usar IA em criação, edição e atendimento, mas deepfakes, desinformação e simulações de pessoas reais enfrentam proibições específicas.

A inteligência artificial poderá fazer parte do marketing das eleições de 2026. As regras do Tribunal Superior Eleitoral permitem diferentes aplicações da tecnologia, mas exigem transparência em conteúdos sintéticos e proíbem manipulações usadas para favorecer ou prejudicar candidaturas.

A regulamentação alcança textos, imagens, áudios, vídeos, chatbots, avatares e outras produções digitais. Algumas aplicações estão dispensadas da rotulagem específica, enquanto outras exigem identificação clara. Deepfakes e conteúdos falsos permanecem proibidos mesmo quando existe aviso sobre o uso de IA.

O que pode ser usado com inteligência artificial

O uso de inteligência artificial não foi proibido de forma geral nas campanhas. Ferramentas generativas podem participar da produção de conteúdo desde que o resultado respeite as regras eleitorais, a transparência exigida e as proibições relacionadas à desinformação e manipulação de pessoas.

Alguns recursos comuns no trabalho de agências, designers, editores e social medias estão expressamente dispensados da obrigação específica de rotulagem prevista no artigo 9º-B da Resolução TSE nº 23.610. Essa dispensa não significa autorização para criar informações ou situações falsas.

Entre os usos previstos pelas regras estão:

  • ✅ Melhorar tecnicamente a qualidade de imagens.
  • ✅ Melhorar tecnicamente a qualidade de áudios.
  • ✅ Criar elementos gráficos de identidade visual.
  • ✅ Produzir vinhetas e logomarcas com IA.
  • ✅ Fazer determinadas montagens tradicionais de campanha.
  • ✅ Utilizar chatbots e avatares com transparência.

Melhorar imagens e fotografias

Ajustes destinados exclusivamente a melhorar a qualidade de imagem estão fora da obrigação específica de rotulagem do artigo 9º-B. Uma campanha pode utilizar ferramentas automatizadas para recuperar qualidade técnica ou tratar uma fotografia original.

Na prática:

  • ✅ Melhorar resolução da fotografia.
  • ✅ Recuperar qualidade de uma imagem.
  • ✅ Fazer ajustes técnicos no arquivo.
  • ⚠️ Criar ou substituir elementos pode mudar o enquadramento.
  • ❌ Fabricar uma situação falsa continua proibido.

Melhorar áudio e gravações

A mesma exceção vale para ajustes destinados à qualidade do som. Ferramentas de IA podem tratar tecnicamente uma gravação verdadeira sem que esse tratamento, isoladamente, exija a rotulagem específica aplicada a conteúdo sintético.

O limite aparece quando a tecnologia deixa de melhorar uma gravação existente e passa a fabricar uma manifestação. Criar uma nova fala ou alterar uma voz para favorecer ou prejudicar candidatura pode entrar diretamente na proibição de deepfake.

Exemplos:

  • ✅ Melhorar tecnicamente o áudio original.
  • ✅ Reduzir problemas de qualidade da gravação.
  • ❌ Criar declaração inexistente com voz clonada.
  • ❌ Fazer candidato parecer dizer algo que não disse.

Criar logo, vinheta e identidade visual

Elementos gráficos de identidade visual, vinhetas e logomarcas também aparecem entre as exceções da obrigação específica de informar que houve manipulação por IA. Isso permite utilizar ferramentas generativas durante a criação visual da campanha.

Pode utilizar IA para:

  • ✅ Criar logomarcas.
  • ✅ Desenvolver vinhetas.
  • ✅ Produzir elementos gráficos.
  • ✅ Auxiliar na identidade visual da campanha.

Fazer montagens tradicionais de campanha

A resolução também exclui da rotulagem específica determinados recursos de marketing já utilizados tradicionalmente. O exemplo citado pela norma é a montagem na qual candidatos e apoiadores aparentam figurar juntos em um único registro fotográfico para material impresso ou digital.

⚠️ Atenção: essa exceção é específica. Ela não libera montagens capazes de fabricar fatos, criar manifestações inexistentes ou disseminar informações falsas sobre candidatos ou sobre o processo eleitoral.

O que não pode ser feito com IA

As principais proibições envolvem conteúdos capazes de criar uma realidade falsa. A propaganda eleitoral não pode utilizar conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial de prejudicar o equilíbrio do pleito ou a integridade do processo eleitoral.

Entre os usos proibidos estão:

  • ❌ Criar deepfake para favorecer candidato.
  • ❌ Criar deepfake para prejudicar adversário.
  • ❌ Clonar voz para fabricar declaração.
  • ❌ Produzir entrevista ou pronunciamento inexistente.
  • ❌ Usar IA para produzir desinformação eleitoral.
  • ❌ Fazer chatbot fingir ser uma pessoa real.

Deepfake é proibido mesmo com autorização

A regra sobre deepfake é direta. É proibido utilizar áudio, vídeo ou combinação dos dois, gerado ou manipulado digitalmente, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz com a finalidade de favorecer ou prejudicar candidatura.

A proibição continua válida mesmo quando existe autorização da pessoa representada. Portanto, o próprio candidato não pode simplesmente autorizar uma campanha a produzir um deepfake eleitoral para beneficiar sua candidatura.

Exemplos:

  • ❌ Criar discurso que o candidato nunca gravou.
  • ❌ Fazer adversário aparecer em situação inexistente.
  • ❌ Criar entrevista falsa utilizando voz clonada.
  • ❌ Alterar vídeo para modificar uma declaração.
  • ❌ Usar autorização como justificativa para deepfake.

Chatbot não pode se passar pelo candidato

Chatbots, avatares e conteúdos sintéticos podem intermediar a comunicação entre campanha e público, mas precisam seguir as regras de transparência. A resolução proíbe qualquer simulação de interlocução com a pessoa candidata ou com outra pessoa real.

Exemplo prático:

  • ✅ “Sou o assistente virtual da campanha.”
  • ✅ “Posso apresentar informações sobre as propostas.”
  • ❌ “Aqui é o candidato falando com você”, quando é IA.
  • ❌ Avatar apresentado como se fosse uma conversa real.

Conteúdo criado por IA precisa ser identificado

Quando a propaganda utiliza conteúdo sintético multimídia para criar, substituir, omitir, mesclar, alterar velocidade ou sobrepor imagens ou sons, deve informar de maneira explícita, destacada e acessível que houve fabricação ou manipulação e indicar qual tecnologia foi utilizada.

A orientação oficial do TSE informa que a transparência sobre conteúdo sintético alcança textos, áudios, vídeos e imagens quando aplicáveis às regras sobre uso de IA na propaganda eleitoral.

A identificação muda conforme o formato:

  • ✅ Áudio: informação apresentada no início da comunicação.
  • ✅ Imagem estática: rótulo ou marca d’água e audiodescrição.
  • ✅ Vídeo: aplicação das exigências correspondentes a áudio e imagem.
  • ✅ Impresso: identificação em cada página ou face com o conteúdo.
  • ✅ Impulsionamento: declaração do uso de IA no campo da plataforma.

As plataformas que oferecem impulsionamento de conteúdo político-eleitoral devem disponibilizar um campo específico para o responsável declarar o uso de IA ou tecnologia equivalente. Esse preenchimento não elimina as demais obrigações de identificação da própria propaganda.

Quando a rotulagem específica não é exigida

A resolução estabelece três grupos de exceções à obrigação específica do artigo 9º-B. São melhorias de qualidade, componentes de identidade visual e alguns recursos tradicionais de marketing utilizados pelas campanhas.

Não exigem essa rotulagem específica:

  • ✅ Ajustes para melhorar imagem ou som.
  • ✅ Elementos gráficos de identidade visual.
  • ✅ Vinhetas e logomarcas.
  • ✅ Montagens tradicionais descritas pela resolução.

⚠️ Atenção: estar dispensado da rotulagem não significa que qualquer resultado seja permitido. Deepfakes, desinformação e outras formas de propaganda irregular continuam proibidos pelas demais regras.

Uso de IA fica mais restrito perto da votação

Uma das principais novidades de 2026 é a limitação para novos conteúdos sintéticos envolvendo imagem, voz ou manifestação de candidato ou pessoa pública. A regra vale entre 72 horas antes e 24 horas depois do término do pleito.

Nesse intervalo, ficam proibidas publicação, republicação gratuita e impulsionamento pago dos novos conteúdos abrangidos pela regra. A restrição continua válida mesmo quando o material está rotulado e cumpre as demais exigências de transparência.

Durante essa janela:

  • ❌ Não pode publicar novo conteúdo sintético enquadrado na regra.
  • ❌ Não pode republicar esse conteúdo.
  • ❌ Não pode impulsionar esse conteúdo.
  • ❌ O aviso sobre IA não elimina a proibição.
  • ⚠️ A regra envolve candidatos e pessoas públicas.

Sistemas de IA não podem indicar candidatos

As regras de 2026 também alcançam os provedores que oferecem sistemas de inteligência artificial. Essas ferramentas não podem ranquear, recomendar, sugerir ou priorizar candidatos, campanhas, partidos, federações ou coligações, mesmo quando o usuário solicita.

Os provedores também não podem emitir preferência eleitoral, recomendar voto ou favorecer ou desfavorecer politicamente uma candidatura por meio de respostas automatizadas. A resolução ainda cria restrições para manipulações sexuais envolvendo candidatos e publicidade que represente violência política contra mulheres.

Os sistemas não podem:

  • ❌ Recomendar em qual candidato votar.
  • ❌ Criar ranking eleitoral de candidatos.
  • ❌ Declarar preferência por uma candidatura.
  • ❌ Favorecer ou desfavorecer candidato.
  • ❌ Produzir os conteúdos adicionais proibidos pela resolução.

Propaganda eleitoral começa em 16 de agosto

A propaganda eleitoral geral, inclusive na internet, somente poderá começar em 16 de agosto de 2026. Antes desse período, continuam valendo as regras de pré-campanha, que permitem apresentar ideias, propostas e pré-candidaturas, mas proíbem pedido explícito de voto.

Essa diferença também deve ser observada quando a equipe utiliza inteligência artificial. A ferramenta não transforma uma peça de pré-campanha em propaganda permitida antes do prazo e não afasta as regras que já limitam a comunicação eleitoral antecipada.

O descumprimento das regras de IA pode levar à remoção imediata de conteúdo. Nos casos envolvendo conteúdo fabricado ou deepfake proibido, a resolução prevê abuso do poder político e uso indevido dos meios de comunicação, com possibilidade de cassação do registro ou do mandato.

A Justiça Eleitoral também poderá inverter o ônus da prova em processos envolvendo conteúdo sintético quando a manipulação digital for tecnicamente difícil de demonstrar. Nesse caso, o responsável poderá ter de explicar como e em quais etapas utilizou IA e comprovar a licitude e a veracidade do material divulgado.

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