Close Menu
Portal PublicitárioPortal Publicitário
  • Início
  • Publicidade
  • Redes Sociais
  • Design
  • Comunicação
Em alta
Volvo usa língua de sogra para falar de segurança em campanha

Volvo usa língua de sogra para falar de segurança em campanha

22/10/2026
Apple Music cria identidade visual com ondas sonoras

Apple Music cria identidade visual com ondas sonoras

22/10/2026
Corona Cero lança embalagem com 7 cervejas para cada dia da semana

Corona Cero lança embalagem com 7 cervejas para cada dia da semana

22/10/2026
Instagram Facebook Threads Pinterest YouTube
Portal PublicitárioPortal Publicitário
  • Início
  • Publicidade
    Volvo usa língua de sogra para falar de segurança em campanha

    Volvo usa língua de sogra para falar de segurança em campanha

    22/10/2026
    Corona Cero lança embalagem com 7 cervejas para cada dia da semana

    Corona Cero lança embalagem com 7 cervejas para cada dia da semana

    22/10/2026
    L’Occitane au Brésil e Moça lançam linha inspirada em pudim

    L’Occitane au Brésil e Moça lançam linha inspirada em pudim

    22/10/2026
    Estônia viraliza com comercial turístico que une dança tradicional e hip-hop

    Estônia viraliza com comercial turístico que une dança tradicional e hip-hop

    22/10/2026
    Paçoquita aposta em brasilidade com lata colecionável em edição limitada

    Paçoquita aposta em brasilidade com lata colecionável em edição limitada

    22/10/2026
  • Redes Sociais
    Meta é condenada a pagar US$ 25 bilhões ao Novo México

    Meta é condenada a pagar US$ 25 bilhões ao Novo México

    22/10/2026
    Faturamento de lives no TikTok cresce 161 vezes com live commerce

    Faturamento de lives no TikTok cresce 161 vezes com live commerce

    16/10/2026
    O público se cansou da vida perfeita dos influenciadores

    O público se cansou da vida perfeita dos influenciadores

    30/09/2026
    Instagram lança anúncios para ampliar o alcance de lives

    Instagram lança anúncios para ampliar o alcance de lives

    29/09/2026
    União Europeia quer banir redes sociais para menores de 13 anos

    União Europeia quer banir redes sociais para menores de 13 anos

    17/09/2026
  • Design
    Apple Music cria identidade visual com ondas sonoras

    Apple Music cria identidade visual com ondas sonoras

    22/10/2026
    Forever Liss anuncia rebranding e renova duas linhas capilares

    Forever Liss anuncia rebranding e renova duas linhas capilares

    08/10/2026
    Lacoste lança sneaker ACE-T1 com bola de tênis no calcanhar

    Lacoste lança sneaker ACE-T1 com bola de tênis no calcanhar

    05/10/2026
    Logo dos Jogos Olímpicos Brisbane 2032 é inspirado em cacatua

    Logo dos Jogos Olímpicos Brisbane 2032 é inspirado em cacatua

    05/10/2026
    Marcas que fizeram Rebranding em 2026 e talvez você não viu

    Marcas que fizeram Rebranding em 2026 e talvez você não viu

    03/10/2026
  • Comunicação
    McDonald's China lança mouse sem fio feito de brinquedos reciclados

    McDonald’s China lança mouse sem fio feito de brinquedos reciclados

    21/10/2026
    LEGO constrói onda gigante com 380 mil flores em Xangai

    LEGO constrói onda gigante com 380 mil flores em Xangai

    20/10/2026
    Street Fighter: carros abandonados viram anúncio do filme

    Street Fighter: carros abandonados viram anúncio do filme

    19/10/2026
    BBB 27 pode gerar mais de R$ 1,5 bilhão em receitas

    BBB 27 pode gerar mais de R$ 1,5 bilhão em receitas

    19/10/2026
    OneCasting: A plataforma com locutores de grandes marcas

    OneCasting: A plataforma com locutores de grandes marcas

    15/10/2026
Anuncie
Portal PublicitárioPortal Publicitário
Início » 130 regras da publicidade que você precisava saber antes que seja tarde
Publicidade

130 regras da publicidade que você precisava saber antes que seja tarde

Por Felipe Martins05/09/202619 Mins de Leitura
Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Reddit Telegram Email
130 regras da publicidade que você precisava saber antes que seja tarde
LinkWhatsAppTwitterThreads

As regras da publicidade no Brasil alcançam anúncios, ofertas, conteúdos de influenciadores e informações nas embalagens. Uma campanha pode envolver simultaneamente legislação de consumo, normas sanitárias e exigências específicas da profissão ou do produto anunciado.

Esta lista reúne 130 regras distintas, com explicações curtas e fundamentação. Há uma diferença importante: o Código de Defesa do Consumidor estabelece obrigações legais; o Conar aplica normas de autorregulamentação privada. Resoluções de órgãos públicos e conselhos profissionais têm alcance próprio.

Cada tópico indica onde a regra se aplica. Nos itens sobre rotulagem, a obrigação se refere expressamente à embalagem.

Ofertas e informações publicitárias

  1. Publicidade precisa ser identificável. Segundo o CDC, em seu artigo 36, o público deve perceber facilmente que está diante de um anúncio, inclusive em conteúdos com aparência editorial.
  2. Publicidade enganosa pode configurar crime. Segundo os artigos 37 e 67 do CDC, promover um anúncio que se sabe, ou deveria saber, enganoso ou abusivo pode gerar responsabilidade criminal.
  3. Omissão também pode enganar. Segundo o artigo 37, § 3º, do CDC, esconder uma informação essencial sobre o produto ou serviço pode tornar a publicidade enganosa.
  4. O anunciante deve comprovar suas alegações. Segundo os artigos 36 e 38 do CDC, dados técnicos e científicos precisam sustentar a mensagem publicitária.
  5. A oferta vincula o fornecedor. Segundo o artigo 30 do CDC, preços, características e condições suficientemente precisas anunciadas passam a integrar o contrato.
  6. Discriminação torna a publicidade abusiva. Segundo o artigo 37, § 2º, do CDC, anúncios discriminatórios de qualquer natureza são proibidos.
  7. Medo e superstição não podem ser explorados. Segundo o artigo 37, § 2º, do CDC, usar esses elementos para pressionar o consumidor caracteriza publicidade abusiva.
  8. Produtos perigosos exigem informação ostensiva. Segundo o artigo 9º do CDC, riscos à saúde ou à segurança precisam ser informados com clareza e destaque.
  9. Risco descoberto depois exige comunicação pública. Segundo o artigo 10 do CDC, o fornecedor deve comunicar autoridades e consumidores quando descobrir posteriormente que o produto apresenta perigo.
  10. Publicidade irregular pode gerar contrapropaganda. Segundo os artigos 56 e 60 do CDC, a autoridade pode determinar a divulgação de publicidade corretiva custeada pelo infrator.
  11. Venda casada é proibida. Segundo o artigo 39, inciso I, do CDC, a oferta não pode obrigar a compra de outro produto ou serviço como condição para a aquisição.
  12. Vulnerabilidade não pode virar argumento de pressão. Segundo o artigo 39, inciso IV, do CDC, é proibido explorar idade, saúde, conhecimento ou condição social do consumidor.
  13. Garantia contratual precisa de termo escrito. Segundo o artigo 50 do CDC, uma garantia adicional deve esclarecer cobertura, prazo, forma de exercício e eventuais encargos.
  14. Compra fora da loja admite arrependimento. Segundo o artigo 49 do CDC, o consumidor tem sete dias para desistir das contratações abrangidas pela regra.
  15. Preço deve estar visível. Segundo o artigo 4º do Decreto nº 5.903/2006, a informação precisa permanecer acessível durante o funcionamento do estabelecimento.
  16. Parcela não substitui o preço total. Segundo os artigos 3º e 9º do Decreto nº 5.903/2006, a oferta financiada deve informar o total a pagar e as condições do parcelamento.
  17. Moeda estrangeira não pode ofuscar o real. Segundo o artigo 9º do Decreto nº 5.903/2006, é infração destacar um preço em moeda estrangeira mais do que o valor correspondente em reais.
  18. Restaurantes precisam informar preços na entrada. Segundo o artigo 8º do Decreto nº 5.903/2006, a relação de preços deve ficar exposta externamente em bares, restaurantes e estabelecimentos semelhantes.
  19. A loja virtual precisa identificar o fornecedor. Segundo o artigo 2º do Decreto nº 7.962/2013, a oferta eletrônica deve apresentar nome empresarial, CPF ou CNPJ e endereços físico e eletrônico.
  20. Frete e despesas extras devem aparecer. Segundo o artigo 2º do Decreto nº 7.962/2013, custos adicionais, como entrega e seguro, precisam ser discriminados.
  21. Prazo de entrega faz parte da oferta. Segundo o artigo 2º do Decreto nº 7.962/2013, disponibilidade, pagamento e prazo de entrega ou execução devem ser informados.
  22. Restrições de cupons precisam ser claras. Segundo o artigo 2º do Decreto nº 7.962/2013, condições como compra mínima, produtos participantes e limitações de uso devem aparecer na oferta.
  23. Desconto precisa de referência verdadeira. Segundo o artigo 27 do Código do Conar, o preço anterior usado como comparação deve ser comprovável.
  24. “Grátis” exige transparência sobre despesas. Segundo o artigo 27 do Código do Conar, eventuais gastos com entrega ou outras despesas admitidas devem ser informados.
  25. Estatísticas não podem ser distorcidas. Segundo o artigo 27 do Código do Conar, pesquisas precisam ter fonte identificável e não podem ser apresentadas seletivamente.
  26. Comparação com concorrente exige objetividade. Segundo o artigo 32 do Código do Conar, a comparação deve ser comprovável, objetiva e não pode depreciar injustificadamente outra empresa.

Crianças, influenciadores e proteção de dados

  1. Crianças não podem receber ordens diretas de compra. Segundo o artigo 37 do Código do Conar, apelos imperativos de consumo dirigidos diretamente à criança são vedados.
  2. Ter um produto não torna a criança superior. Segundo o artigo 37 do Código do Conar, a publicidade não deve associar a posse de um bem à superioridade infantil.
  3. Modelo infantil não pode recomendar diretamente uma compra. Segundo o artigo 37 do Código do Conar, a participação demonstrativa é diferente de um apelo direto de consumo feito pela criança.
  4. Merchandising dirigido a crianças é vedado. Segundo o artigo 37 do Código do Conar, a proibição alcança publicidade indireta criada especificamente para captar a atenção infantil.
  5. Linguagem infantil pode caracterizar publicidade abusiva. Segundo o artigo 2º da Resolução nº 163/2014 do Conanda, personagens, vozes infantis e outros recursos podem caracterizar abuso quando usados para persuadir crianças.
  6. Escola infantil não é espaço livre para marketing. Segundo a Resolução nº 163/2014 do Conanda, é considerada abusiva a comunicação mercadológica em creches e escolas de educação infantil e fundamental.
  7. Participação artística infantil depende de autorização judicial. Segundo o artigo 149 do ECA, o alvará deve considerar as circunstâncias do caso e a proteção da criança ou do adolescente.
  8. Perfil comportamental infantil não pode orientar anúncios. Segundo os artigos 22 e 26 da Lei nº 15.211/2025, é proibido usar perfilamento para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes no ambiente digital.
  9. Publicidade de influenciador exige identificação clara. Segundo o Guia de Influenciadores do Conar, pagamento, permuta ou benefício com compromisso publicitário devem ser sinalizados de maneira perceptível.
  10. Depoimento não pode inventar uma experiência. Segundo o artigo 27 e o Anexo Q do Código do Conar, testemunhos pessoais devem corresponder à experiência verdadeira de quem os apresenta.
  11. Produtos recebidos também exigem transparência. Segundo o Guia de Influenciadores do Conar, a origem de presentes que motivem uma publicação deve ser esclarecida ao público.
  12. Nome e imagem não são livres para uso comercial. Segundo os artigos 18 e 20 do Código Civil, a utilização publicitária depende de autorização do titular.
  13. Foto encontrada na internet não é automaticamente utilizável. Segundo o artigo 29 da Lei nº 9.610/1998, a reprodução publicitária de uma obra protegida depende da autorização correspondente.
  14. Música pode exigir mais de uma licença. Segundo os artigos 29 e 93 da Lei nº 9.610/1998, o uso de uma gravação deve respeitar os direitos sobre a composição e sobre o fonograma.
  15. Pagar pela criação não elimina os direitos morais. Segundo os artigos 24 e 27 da Lei nº 9.610/1998, a autoria e o direito ao crédito permanecem protegidos.
  16. Texto antigo pode continuar protegido. Segundo o artigo 41 da Lei nº 9.610/1998, em regra, os direitos patrimoniais duram 70 anos a partir do ano seguinte à morte do autor.
  17. Fotografia e audiovisual têm prazo próprio. Segundo o artigo 44 da Lei nº 9.610/1998, os direitos patrimoniais duram 70 anos a partir do ano seguinte à divulgação.
  18. Marca registrada não pode ser imitada para confundir. Segundo os artigos 129 e 189 da Lei nº 9.279/1996, reproduzir ou imitar uma marca protegida pode configurar infração.
  19. Dados usados no marketing precisam de base legal. Segundo o artigo 7º da LGPD, cada operação de tratamento deve se apoiar em uma hipótese legal válida.
  20. Legítimo interesse não autoriza qualquer campanha. Segundo o artigo 10 da LGPD, seu uso exige finalidade legítima, respeito aos direitos do titular e tratamento limitado ao necessário.
  21. Consentimento deve poder ser revogado. Segundo o artigo 8º da LGPD, a retirada do consentimento precisa ser gratuita e facilitada.
  22. Dados não podem ganhar finalidade incompatível. Segundo o artigo 6º da LGPD, informações coletadas para uma finalidade não devem ser usadas de maneira incompatível com o contexto informado.
  23. Cadastro promocional deve pedir apenas o necessário. Segundo o artigo 6º da LGPD, coletar dados excessivos contraria o princípio da necessidade.
  24. Dado sensível não admite legítimo interesse como base. Segundo o artigo 11 da LGPD, informações sobre saúde, religião e outras categorias sensíveis dependem de hipóteses legais específicas.
  25. O titular precisa saber quem usa seus dados. Segundo o artigo 9º da LGPD, finalidade, identificação e contato do controlador devem ser informados de maneira clara.
  26. Listas de contatos exigem segurança. Segundo o artigo 46 da LGPD, bancos de leads precisam de medidas contra acessos indevidos, perdas e vazamentos.

Bebidas, medicamentos e alimentos

  1. Anúncio de bebida alcoólica não pode mostrar ingestão. Segundo os anexos A, P e T do Código do Conar, são vedados cenas, ilustrações e sons que apresentem ou sugiram a ingestão.
  2. Personagens de anúncios de álcool devem ter mais de 25 anos. Segundo os anexos A, P e T do Código do Conar, além da idade real, os personagens precisam aparentar ter mais de 25 anos.
  3. Álcool não pode ser apresentado como caminho para o sucesso. Segundo o Código do Conar, a publicidade não deve associar o consumo a êxito social, profissional ou sexual.
  4. Bebida alcoólica não combina com direção no anúncio. Segundo o Código do Conar, a mensagem não pode associar positivamente o consumo à condução de veículos.
  5. Consumo excessivo de álcool não pode ser estimulado. Segundo o Código do Conar, a comunicação deve respeitar o consumo responsável e não incentivar exageros.
  6. Anúncios de álcool devem observar advertências. Segundo os anexos A, P e T do Código do Conar, as mensagens de responsabilidade devem seguir as condições definidas para cada meio.
  7. A faixa das 21h às 6h depende do teor alcoólico. Segundo os artigos 1º e 4º da Lei nº 9.294/1996, a restrição legal em rádio e TV alcança bebidas com teor superior a 13 graus Gay-Lussac.
  8. Publicidade de cigarros é proibida. Segundo o artigo 3º da Lei nº 9.294/1996, a lei ressalva apenas a exposição regulada nos locais de venda.
  9. Tabaco não pode patrocinar atividade cultural ou esportiva. Segundo o artigo 3º-A da Lei nº 9.294/1996, o patrocínio dessas atividades por produtos fumígenos é proibido.
  10. Amostra grátis de cigarro é proibida. Segundo o artigo 3º-A da Lei nº 9.294/1996, a distribuição de amostras e brindes de produtos fumígenos é vedada.
  11. Cigarro eletrônico não pode ser anunciado. Segundo a RDC nº 855/2024 da Anvisa, a propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar permanece proibida.
  12. Publicidade de agrotóxico tem público e veículo restritos. Segundo o artigo 8º da Lei nº 9.294/1996, produtos tóxicos abrangidos pela norma ficam limitados a publicações e programas dirigidos a agricultores e pecuaristas.
  13. Aplicador de defensivo precisa aparecer protegido. Segundo o Anexo R do Código do Conar, pessoas mostradas aplicando agrotóxicos devem usar os equipamentos de proteção recomendados.
  14. Registro de arma não pode parecer mera formalidade. Segundo o Anexo S do Código do Conar, o anúncio não deve minimizar a exigência de registro nem prometer facilidade para obtê-lo.
  15. Advertência de medicamento precisa ser legível. Segundo o artigo 6º da RDC nº 96/2008 da Anvisa, tamanho, contraste e tempo de exposição devem permitir a leitura.
  16. Medicamento sob prescrição não pode ser anunciado ao público geral. Segundo o artigo 27 da RDC nº 96/2008 da Anvisa, sua publicidade fica restrita aos profissionais habilitados a prescrever ou dispensar.
  17. Medicamento irregular não pode ser promovido. Segundo o artigo 3º da RDC nº 96/2008 da Anvisa, somente produtos regularizados podem ser objeto de publicidade.
  18. Anúncio de medicamento não pode ampliar indicação aprovada. Segundo o artigo 3º da RDC nº 96/2008 da Anvisa, as alegações devem ser compatíveis com as características e indicações regularizadas.
  19. Publicidade não pode incentivar uso indiscriminado de remédio. Segundo o artigo 8º da RDC nº 96/2008 da Anvisa, a mensagem não deve estimular o consumo desnecessário ou excessivo.
  20. Remédio sem receita exige advertências específicas. Segundo os artigos 22 e 23 da RDC nº 96/2008 da Anvisa, o anúncio deve apresentar os avisos exigidos para o medicamento.
  21. Celebridade leiga não pode recomendar medicamento sem receita. Segundo o artigo 26 da RDC nº 96/2008 da Anvisa, celebridades sem habilitação em medicina ou farmácia não devem afirmar que usam ou recomendam o produto.
  22. Remédio sem receita não substitui consulta nem hábitos saudáveis. Segundo o artigo 26 da RDC nº 96/2008 da Anvisa, a publicidade não pode sugerir que esses cuidados se tornaram dispensáveis.
  23. Rótulo de alimento não pode prometer cura. Segundo o artigo 4º da RDC nº 727/2022 da Anvisa, é proibido atribuir propriedades medicinais ou terapêuticas a alimentos.
  24. Suplemento só pode usar alegações autorizadas. Segundo o artigo 16 da RDC nº 243/2018 da Anvisa, benefícios à saúde devem seguir as alegações aprovadas e suas condições de uso.
  25. Fórmula para lactentes, mamadeira e chupeta têm promoção proibida. Segundo os artigos 2º e 4º da Lei nº 11.265/2006, essas categorias estão entre os produtos cuja promoção comercial é vedada.
  26. Certos alimentos infantis exigem aviso sobre amamentação. Segundo o artigo 5º da Lei nº 11.265/2006, os produtos abrangidos devem apresentar a advertência correspondente à categoria.

Profissões, crédito e apostas

  1. Publicidade médica precisa identificar o profissional. Segundo os artigos 4º e 6º da Resolução nº 2.336/2023 do CFM, devem aparecer o nome, o registro no CRM e a palavra “médico”.
  2. Especialidade médica exige registro correspondente. Segundo o artigo 4º da Resolução nº 2.336/2023 do CFM, o anúncio de especialidade deve incluir o respectivo Registro de Qualificação de Especialista.
  3. Antes e depois médico exige contexto educativo. Segundo o artigo 14 da Resolução nº 2.336/2023 do CFM, a divulgação exige consentimento, anonimato, imagens sem manipulação e explicações sobre possíveis resultados e complicações.
  4. Médico não pode garantir resultado. Segundo o artigo 11 da Resolução nº 2.336/2023 do CFM, a publicidade não pode assegurar, prometer ou insinuar sucesso do tratamento.
  5. Promoção médica não pode envolver prêmio ou venda casada. Segundo o artigo 9º da Resolução nº 2.336/2023 do CFM, campanhas associadas a premiações e vendas casadas são vedadas.
  6. Imagem de paciente odontológico exige consentimento formal. Segundo os artigos 1º e 2º da Resolução nº 196/2019 do CFO, selfies e imagens de diagnóstico e resultado dependem de autorização prévia.
  7. Antes e depois odontológico é restrito ao profissional responsável. Segundo a orientação do CFO sobre a Resolução nº 196/2019, a divulgação cabe ao cirurgião-dentista que realizou o tratamento.
  8. Procedimento odontológico em andamento não vira publicidade. Segundo o artigo 3º da Resolução nº 196/2019 do CFO, vídeos e imagens do transcurso do tratamento são vedados na divulgação pública.
  9. Nutricionista não pode anunciar resultado por imagem corporal. Segundo o artigo 58 da Resolução nº 599/2018 do CFN, essa divulgação é proibida mesmo com autorização escrita.
  10. Psicólogo não pode usar preço como propaganda. Segundo o artigo 20 do Código de Ética do CFP, honorários não devem funcionar como chamariz publicitário.
  11. Publicidade de advogado deve ser informativa. Segundo o artigo 3º do Provimento nº 205/2021 da OAB, a comunicação precisa preservar sobriedade e discrição.
  12. Desconto em honorários não pode captar clientes. Segundo o artigo 3º do Provimento nº 205/2021 da OAB, valores, gratuidade e formas de pagamento não podem ser usados para atrair clientes.
  13. Advogado não pode vender atuação com casos concretos. Segundo o artigo 6º do Provimento nº 205/2021 da OAB, o uso de casos ou a promessa de resultados para oferecer serviços é vedado.
  14. Rentabilidade passada de fundo exige ressalva. Segundo o artigo 59 da Resolução nº 175/2022 da CVM, o histórico de rentabilidade deve vir acompanhado do alerta de que não garante resultados futuros.
  15. Projeção financeira precisa mostrar suas bases. Segundo o Anexo E do Código do Conar, projeções de rendimento devem esclarecer critérios, custos e tributos considerados.
  16. Oferta de crédito precisa mostrar o custo efetivo total. Segundo o artigo 54-B do CDC, a oferta deve informar o CET, o agente financiador e os totais a pagar com e sem financiamento.
  17. Crédito não pode ser anunciado como livre de avaliação. Segundo o artigo 54-C do CDC, é proibido afirmar que a contratação dispensa consulta ou avaliação da situação financeira.
  18. Pressão para contratar crédito é proibida. Segundo o artigo 54-C do CDC, a oferta não pode assediar ou pressionar o consumidor, especialmente idosos e pessoas vulneráveis.
  19. Consórcio não permite garantir contemplação imediata. Segundo o Banco Central, a contemplação depende de sorteio ou lance e não pode ser prometida de imediato.
  20. Aposta não pode ser apresentada como investimento. Segundo o artigo 17 da Lei nº 14.790/2023, a publicidade não deve tratar apostas como solução financeira, fonte de renda ou alternativa ao emprego.
  21. Aposta não pode ter menores como público-alvo. Segundo os artigos 16 e 17 da Lei nº 14.790/2023, a comunicação não pode ser dirigida a crianças e adolescentes.
  22. Anúncio de aposta não pode estimular recuperação de perdas. Segundo o Anexo X do Código do Conar, a mensagem não deve incentivar novas apostas para recuperar dinheiro perdido.
  23. Publicidade de apostas precisa de advertências. Segundo os artigos 16 e 17 da Lei nº 14.790/2023, os anúncios devem apresentar classificação etária e avisos sobre riscos.
  24. Operador de apostas sem autorização não pode anunciar. Segundo o artigo 17 da Lei nº 14.790/2023, é proibida a comunicação comercial de operadores sem a autorização exigida.
  25. Sorteio publicitário depende de autorização prévia. Segundo o artigo 1º da Lei nº 5.768/1971, sorteios e outras modalidades promocionais reguladas precisam de autorização prévia.
  26. Prêmio de promoção comercial não pode virar dinheiro. Segundo o artigo 1º da Lei nº 5.768/1971, são proibidas a distribuição de prêmio em dinheiro e sua conversão em dinheiro.

Imóveis, transporte, educação e outros segmentos

  1. Anúncio de incorporação precisa informar o registro. Segundo o artigo 32 da Lei nº 4.591/1964, o número do registro e o cartório competente devem constar da publicidade, ressalvada a exceção legal dos classificados.
  2. Corretor precisa informar seu registro profissional. Segundo o artigo 20 da Lei nº 6.530/1978, o anúncio relacionado à atividade deve mencionar o número de inscrição no Creci.
  3. Loteamento sem registro não pode ser vendido. Segundo o artigo 37 da Lei nº 6.766/1979, é proibido vender ou prometer vender parcela de loteamento ou desmembramento não registrado.
  4. Pacote turístico precisa esclarecer o que inclui. Segundo o Anexo N do Código do Conar, o anúncio deve informar preço, condições e serviços incluídos ou excluídos.
  5. Passagem aérea deve ser ofertada pelo preço total. Segundo o artigo 4º da Resolução nº 400/2016 da Anac, o valor anunciado precisa incluir tarifas aeroportuárias e valores devidos a entes governamentais.
  6. Internet móvel precisa explicar a franquia. Segundo o Anexo V do Código do Conar, o anúncio deve esclarecer limites de dados e as consequências de seu esgotamento.
  7. Campanhas de veículos devem incluir mensagem de trânsito. Segundo o artigo 77-B do Código de Trânsito Brasileiro, campanhas de fabricantes e revendedores autorizados nos meios previstos devem apresentar mensagem educativa.
  8. Anúncio de carro não pode incentivar infração. Segundo o Anexo O do Código do Conar, a publicidade deve evitar estímulos ao excesso de velocidade e à direção perigosa.
  9. Reconhecimento de curso precisa ser comprovável. Segundo o Anexo B do Código do Conar, a instituição só pode anunciar reconhecimento ou aprovação oficial quando puder comprová-los.
  10. Curso não pode garantir sucesso profissional. Segundo o Anexo B do Código do Conar, o anúncio não pode garantir sucesso ou promoção como consequência da matrícula.
  11. Anúncio de emprego precisa corresponder à vaga. Segundo o Anexo C do Código do Conar, atividade, remuneração e condições essenciais da oportunidade devem ser apresentadas com clareza.
  12. Alegação ambiental exige comprovação. Segundo o Anexo U do Código do Conar, benefícios ambientais anunciados devem ter fundamento verificável.
  13. Benefício ambiental parcial não torna tudo sustentável. Segundo o Anexo U do Código do Conar, uma melhoria em determinado componente não pode ser ampliada para todo o produto ou empresa.
  14. Meta ambiental futura precisa de plano concreto. Segundo o Anexo U do Código do Conar, compromissos anunciados devem ter planejamento, medidas verificáveis e prazo compatível.
  15. Compensar carbono não equivale a reduzir emissões próprias. Segundo o Anexo U do Código do Conar, a publicidade deve diferenciar compensação de redução efetiva de emissões.
  16. Produção publicitária não autoriza maus-tratos a animais. Segundo o artigo 32 da Lei nº 9.605/1998, fotos, filmes e eventos continuam submetidos à proibição de abuso e maus-tratos.
  17. Informação sobre glúten também alcança divulgação. Segundo o artigo 1º da Lei nº 10.674/2003, alimentos industrializados devem informar presença ou ausência de glúten em embalagens e materiais de divulgação.
  18. Rótulo precisa advertir sobre alergênicos. Segundo os artigos 13 a 15 da RDC nº 727/2022 da Anvisa, alimentos embalados devem declarar os alergênicos exigidos.
  19. Alto teor de nutrientes pode exigir lupa no rótulo. Segundo a RDC nº 429/2020 e a IN nº 75/2020 da Anvisa, alimentos enquadrados nos critérios devem apresentar a rotulagem nutricional frontal.
  20. Protetor solar não pode prometer proteção total no rótulo. Segundo o artigo 14 da RDC nº 629/2022 da Anvisa, são proibidas alegações de proteção de 100% contra radiação UV ou de que não é necessário reaplicar.
  21. Cosmético não pode apresentar indicação terapêutica no rótulo. Segundo o artigo 12 da RDC nº 907/2024 da Anvisa, produtos de higiene, cosméticos e perfumes não podem trazer menções terapêuticas.
  22. Publicidade deve prever acessibilidade compatível com o meio. Segundo os artigos 67 e 69 da Lei Brasileira de Inclusão, devem ser oferecidos os recursos de acessibilidade aplicáveis, como legendas, Libras e audiodescrição.
  23. Propaganda eleitoral paga é proibida em rádio e TV. Segundo o artigo 44 da Lei nº 9.504/1997, a divulgação nesses meios segue o horário eleitoral gratuito.
  24. Outdoor eleitoral é proibido. Segundo o artigo 39 da Lei nº 9.504/1997, a vedação também alcança painéis eletrônicos utilizados como outdoor.
  25. Deepfake é proibido na propaganda eleitoral. Segundo o artigo 9º-C da Resolução nº 23.610/2019 do TSE, a proibição alcança conteúdo sintético realista que altere imagem ou voz de uma pessoa.
  26. Publicidade pública não pode promover autoridades. Segundo o artigo 37 da Constituição Federal, campanhas oficiais devem ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem promoção pessoal.
130 regras da publicidade regras da publicidade
Siga-nos no Instagram Siga-nos no Facebook
Compartilhar Facebook Twitter Pinterest LinkedIn Tumblr Email
Artigo AnteriorDyson CameraJet usa IA e câmera para limpar entre dentes
Próximo Artigo Burger King lança combo Dragon Ball com miniaturas

Posts relacionados

Volvo usa língua de sogra para falar de segurança em campanha
Publicidade

Volvo usa língua de sogra para falar de segurança em campanha

22/10/2026
Corona Cero lança embalagem com 7 cervejas para cada dia da semana
Publicidade

Corona Cero lança embalagem com 7 cervejas para cada dia da semana

22/10/2026
L’Occitane au Brésil e Moça lançam linha inspirada em pudim
Publicidade

L’Occitane au Brésil e Moça lançam linha inspirada em pudim

22/10/2026
PublicidadeOneCasting: encontre a voz certa para sua campanha, mais de 100 locutores profissionais
Principais Posts
Burger King lança coleção de brinquedos inspirada no Cartoon Network

Burger King lança coleção de brinquedos inspirada no Cartoon Network

22/10/20262 Mins de Leitura
Burger King e Franciny Ehlke lançam LipShakes em edição limitada

Burger King e Franciny Ehlke lançam LipShakes em edição limitada

21/10/20263 Mins de Leitura
Como tirar os anúncios da sua Smart TV com IA: o passo a passo do Free My TV

Free My TV: Como tirar os anúncios da sua Smart TV com IA

21/10/20268 Mins de Leitura
Não foi possível validar sua assinatura. Tente novamente.
Cadastro realizado. Bem-vindo à newsletter do Portal.
Portal Publicitário: assine nossa newsletter

Newsletter do Portal

Publicidade direto no seu e-mail

Toda quinta, às 20h, as 5 matérias mais lidas da semana no seu e-mail.

De graça. Cancele com um clique quando quiser.

Nossas Redes
  • Instagram
  • Facebook
  • Threads
  • Pinterest
  • YouTube

Subscribe to Updates

Get the latest tech news from FooBar about tech, design and biz.

Sugestão de Pauta

redacao@portalpublicitario.com.br

Publi & Parcerias

contato@portalpublicitario.com.br

Sobre

Nossos Autores

Contato

Política Editorial

O Lado Autêntico
Da Publicidade

Instagram Facebook Threads Pinterest Youtube

Suporte Cursos

suporte@publi.academy

Fale Conosco

(21) 99807-7659

Política de Privacidade

Termos de Uso

Política de Cookies

© 2025 Portal Publicitário. Todos os direitos reservados.

Digite o texto acima e pressione Enter para pesquisar. Pressione Esc para cancelar.

Central de Privacidade

Usamos cookies para o site funcionar e, com sua permissão, para análise e publicidade.

Política de Privacidade•Política de Cookies•Termos de Uso

NecessáriosFazem o site funcionar. Não podem ser desligados.
Análise e desempenhoNos ajudam a entender como o site é usado (Google Analytics).
FuncionalidadeLembram preferências como idioma e personalização da interface.
PublicidadeUsados para anúncios mais relevantes e limitar repetição.