Peça instalada em relógio de mídia da JCDecaux teve as luzes desligadas, e a SPObras pediu a retirada do objeto e o retorno do painel original.
A Prefeitura de São Paulo mandou retirar a ativação da Gatorade instalada na Avenida Paulista. A peça ocupava um relógio de mídia out-of-home operado pela JCDecaux. A SPObras solicitou à concessionária que apagasse as luzes de imediato, removesse o objeto e devolvesse ao local o painel original.
SPObras pede retirada da ativação da Gatorade
O pedido partiu da SPObras e foi dirigido à concessionária responsável pelo equipamento. A Prefeitura informou que a solicitação reuniu três providências. A primeira foi apagar a iluminação, seguida da remoção do objeto instalado. A terceira prevê restabelecer a configuração anterior do relógio, com o painel que ocupava o espaço antes da ação.

Na prática, a peça combinava luzes e um objeto instalado no relógio, item do mobiliário urbano operado pela JCDecaux.
As medidas solicitadas pela SPObras à concessionária:
Desligamento imediato das luzes da instalação.
Remoção do objeto usado na ação.
Retorno do painel original ao relógio de mídia.
Gatorade atribui implementação da peça à JCDecaux
Em nota, a Gatorade afirmou que viabilizou a ação em parceria com a JCDecaux. A marca atribuiu à concessionária a operação do mobiliário urbano e a condução dos trâmites da montagem. O texto descreve o equipamento como um relógio de mídia out-of-home instalado na Avenida Paulista. A ativação estava ligada à Fórmula 1, tema do patrocínio da marca à Fórmula 1.
Ainda de acordo com a empresa, as luzes foram apagadas logo após o recebimento dos apontamentos da SPObras. A desmontagem ficou sob responsabilidade da JCDecaux, prevista para a madrugada e condicionada ao aval dos órgãos competentes. “A concessionária conduzirá a retirada da ativação durante a madrugada”, diz trecho da nota.
Prefeitura não diz se CPPU analisou a peça
A administração municipal não esclareceu se a peça foi submetida à Comissão de Proteção à Paisagem Urbana, a CPPU. O colegiado avalia intervenções de publicidade no espaço urbano desde a criação da Lei Cidade Limpa, de 2006. Outra pergunta sem resposta tratou de uma eventual avaliação de segurança viária feita pela CET antes da montagem.
CTB proíbe luzes que confundam a sinalização viária
O artigo 81 proíbe, nas vias públicas, luzes, publicidade e mobiliário capazes de provocar confusão. A vedação vale ainda para elementos que prejudiquem a visibilidade da sinalização. Já o artigo 82 impede anúncios colocados ao lado da sinalização de trânsito sem ligação com a mensagem oficial.

A Prefeitura não comentou se a peça contrariava algum dos dois artigos. A nota da marca também não menciona o Código de Trânsito. Enquanto aguardava a liberação para a desmontagem, a estrutura seguia com a iluminação desligada no relógio da Avenida Paulista.







