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Início » Meta agora exige alvará judicial para posts de menores de idade no Brasil
Redes Sociais

Meta agora exige alvará judicial para posts de menores de idade no Brasil

Por Felipe Martins10/06/20264 Mins de Leitura
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33. alvara judicial menores meta
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A Meta passou a notificar criadores de conteúdo no Brasil sobre a obrigatoriedade de alvará judicial para qualquer publicação monetizada ou patrocinada que envolva menores de 18 anos no Instagram, Facebook e Threads.

A medida está sendo comunicada diretamente às contas que produzem esse tipo de conteúdo. A exigência vale para publicações patrocinadas, parcerias com marcas e conteúdo inscrito nos programas de monetização da plataforma. O alvará deve ser obtido antes da publicação, não depois.

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Alvará judicial: o que a Meta está exigindo

O comunicado oficial da Meta é objetivo: qualquer menor de 18 anos que apareça em conteúdo monetizado ou de marca nas plataformas da empresa no Brasil precisa ter autorização judicial válida. Isso inclui o criador caso seja ele próprio o menor, filhos de criadores e qualquer outra pessoa com menos de 18 anos que apareça nas publicações com finalidade comercial.

A exigência se aplica a três categorias principais de conteúdo:

  • Publicações com monetização direta habilitada pelos programas da Meta
  • Conteúdo com parceria de marca registrado pela ferramenta de branded content
  • Publicações patrocinadas, independentemente de quem remunera a atividade

O documento enviado pela empresa também estabelece que o conteúdo com menores não pode incluir material prejudicial ao desenvolvimento da criança ou adolescente. Estão proibidos conteúdos com exploração sexual, adultização e qualquer referência a jogos de azar.

Consequências para quem não regularizar

O não cumprimento da exigência expõe o criador a riscos diretos. A Meta informa que contas sem a documentação adequada podem ser suspensas ou removidas permanentemente do Facebook, do Instagram e do Threads. Além disso, o comunicado alerta para a possibilidade de consequências legais junto às autoridades brasileiras.

Esse cenário tem respaldo no acordo firmado entre a Meta e o Ministério Público em março de 2026. Pelo pacto, a empresa assumiu obrigações específicas:

  • Monitorar perfis com mais de 29.000 seguidores que tenham crianças como protagonistas
  • Notificar os responsáveis para apresentação do alvará em até 20 dias após a identificação
  • Bloquear a conta no Brasil em até 10 dias caso a regularização não ocorra
  • Aceitar indicações diretas de perfis irregulares pelo Ministério Público para análise

As multas previstas no acordo chegam a R$ 100 mil por criança em caso de falha no bloqueio de conta irregular e a R$ 300 mil por descumprimento de outras obrigações.

Por que a Meta está enviando esse comunicado agora

A notificação em massa aos criadores é resultado direto do acordo judicial homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em março de 2026. O pacto foi firmado com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de São Paulo e estabeleceu um conjunto de obrigações operacionais para a empresa.

Entre os compromissos assumidos, a Meta precisou reformular seus sistemas de controle de acesso. A autodeclaração de idade foi proibida como critério exclusivo de verificação. A empresa também deverá implementar tecnologias que impeçam o ingresso de menores de 13 anos e restringir o acesso de usuários entre 13 e 17 anos aos programas de monetização direta.

O acordo também se alinha ao ECA Digital (Lei 15.211/2025), regulamentado pelo Decreto 12.880/2026 e em vigor desde março de 2026. A legislação estende formalmente ao ambiente digital a exigência de alvará judicial que já existia para o trabalho artístico infantil em novelas e comerciais de televisão.

O que fazer para regularizar

O comunicado da Meta orienta que os criadores tomem três medidas antes de publicar qualquer novo conteúdo que envolva menores:

  • Confirmar que o menor envolvido possui alvará judicial válido antes de qualquer publicação monetizada ou com parceria de marca
  • Revisar o conteúdo e as parcerias já existentes para verificar se todos os menores que aparecem nas publicações estão com a documentação em dia
  • Para quem gerencia uma conta em nome de um menor, garantir que o alvará esteja obtido antes de qualquer nova publicação

O alvará judicial deve ser solicitado à Vara da Infância e Juventude da região de residência ou com orientação de um advogado especializado. A Meta indica que informações sobre o acordo com o Ministério Público estão disponíveis no site oficial da empresa.

O comunicado também deixa claro que a exigência é válida independentemente de quem realiza o pagamento pela atividade. Ou seja, mesmo que a remuneração passe pelos pais, pela agência ou diretamente pela plataforma, o alvará continua obrigatório.

Alvará Judicial Meta Posts Menores de Idade
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