Clube foi punido após produto da Vizzela aparecer no protocolo oficial do Campeonato Brasileiro Feminino.
Corinthians multado em R$ 10 mil após uma ação comercial durante a partida contra o Santos. A zagueira Thaís Regina exibiu um cosmético diante das câmeras durante a execução do Hino Nacional.
Corinthians multado por exposição sem autorização
O Corinthians multado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva respondeu pela divulgação do Lip Oil Frozen Grape. O produto integra uma colaboração entre o clube e a Vizzela, patrocinadora da equipe feminina desde 2025.
Thaís Regina mostrou o cosmético durante o protocolo que antecedeu o confronto pelo Campeonato Brasileiro Feminino. A exibição ocorreu enquanto as jogadoras estavam posicionadas para a execução do Hino Nacional.
A ativação não tinha autorização comercial da Confederação Brasileira de Futebol. A diretoria de competições denunciou o episódio e classificou a exposição como marketing de emboscada.
Principais informações do julgamento:
Corinthians multado em R$ 10 mil pela Justiça Desportiva.
Produto apareceu durante o protocolo oficial da competição.
Ativação comercial não recebeu autorização prévia da CBF.
Julgamento ocorreu na Quinta Comissão Disciplinar do STJD.
Decisão de primeira instância admite recurso ao Pleno.
O confronto terminou com vitória corintiana por 4 a 1 no Canindé, em São Paulo. A infração analisada não envolveu o resultado esportivo, mas o uso comercial de um espaço controlado pela organizadora.
Corinthians multado com base no artigo 191
O enquadramento ocorreu no artigo 191, inciso III, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva. O dispositivo pune quem deixa de cumprir ou dificulta o cumprimento de regulamento geral ou específico de uma competição.
A norma estabelece multa entre R$ 100 e R$ 100 mil. Também permite substituir a penalidade por advertência quando o órgão julgador considerar a infração de pequena gravidade.
A Quinta Comissão Disciplinar decidiu pela condenação por unanimidade. Com isso, o Corinthians multado recebeu uma pena equivalente a 10% do valor máximo previsto para esse enquadramento.
O julgamento ocorreu em primeira instância da Justiça Desportiva. O clube pode recorrer ao Pleno do STJD, responsável por examinar recursos contra decisões das comissões disciplinares.
O artigo 191 não trata apenas de publicidade ou exposição de produtos. Ele alcança o descumprimento das regras aplicáveis ao torneio, incluindo determinações comerciais estabelecidas pela entidade organizadora.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva também prevê prazo para o cumprimento da obrigação. O documento estabelece as infrações e penalidades aplicáveis às entidades vinculadas às competições nacionais.
Produto integra colaboração com as Brabas
O Lip Oil Frozen Grape faz parte de uma edição limitada criada pela Vizzela com a equipe feminina. O produto também aparece em uma campanha com Thaís Regina, Nicole Ramos e Duda Mineira.

As jogadoras participaram de testes antes do lançamento comercial. A avaliação incluiu características como fragrância, conforto, acabamento e efeito refrescante, conforme informações divulgadas pela marca.
O cosmético apresenta tonalidade translúcida e aroma de uva, com notas frutais e cítricas. A composição inclui esqualano vegetal e óleo de amêndoas, enquanto a embalagem acompanha um chaveiro relacionado à parceria.
A Vizzela iniciou o patrocínio ao futebol feminino corintiano em 2025. A relação comercial marcou a entrada da empresa no esporte e ampliou a presença da marca junto às torcedoras do clube.
A colaboração transformou o patrocínio em um produto licenciado associado às Brabas, nome usado para identificar a equipe feminina. A exposição julgada pelo STJD ocorreu dentro dessa campanha, mas utilizou um momento oficial da competição.
O fato de a empresa patrocinar o time não substituía a autorização da CBF para aquele espaço. A denúncia considerou a apresentação diante das câmeras uma utilização comercial do protocolo pré-jogo.
A proteção dos direitos comerciais também apareceu em outro caso envolvendo a entidade. A reportagem CBF notifica 99 por campanha com Endrick mostra uma disputa relacionada ao uso publicitário de elementos associados ao futebol.
Naquele episódio, a confederação alegou marketing de emboscada após uma campanha aproveitar nomes semelhantes ao do atacante. A empresa retirou os anúncios depois da notificação, sem relação direta com o processo envolvendo o Corinthians.
Corinthians multado ainda pode recorrer ao Pleno
O caso foi apresentado como um episódio inédito de ação comercial não autorizada em campo. A caracterização considerou o formato da exposição e o momento escolhido para apresentar o produto.
A decisão concentrou a responsabilidade disciplinar no clube. Não houve informação sobre punição individual à atleta, sanção esportiva, perda de pontos ou alteração do resultado da partida.
Também não foi divulgada penalidade contra a Vizzela. A empresa manteve a comercialização do produto desenvolvido com as jogadoras, enquanto a condenação atingiu a entidade participante do campeonato.
O recurso, caso apresentado, será analisado pelo Pleno do STJD. O colegiado poderá manter, reduzir, ampliar ou afastar a pena aplicada pela comissão, conforme os fundamentos discutidos no processo.
Até eventual novo julgamento, permanece o Corinthians multado em R$ 10 mil. A condenação registra o descumprimento das regras comerciais da competição, sem efeito confirmado sobre a campanha esportiva do clube.










