A Meta passou a notificar criadores de conteúdo no Brasil sobre a obrigatoriedade de alvará judicial para qualquer publicação monetizada ou patrocinada que envolva menores de 18 anos no Instagram, Facebook e Threads.
A medida está sendo comunicada diretamente às contas que produzem esse tipo de conteúdo. A exigência vale para publicações patrocinadas, parcerias com marcas e conteúdo inscrito nos programas de monetização da plataforma. O alvará deve ser obtido antes da publicação, não depois.

Alvará judicial: o que a Meta está exigindo
O comunicado oficial da Meta é objetivo: qualquer menor de 18 anos que apareça em conteúdo monetizado ou de marca nas plataformas da empresa no Brasil precisa ter autorização judicial válida. Isso inclui o criador caso seja ele próprio o menor, filhos de criadores e qualquer outra pessoa com menos de 18 anos que apareça nas publicações com finalidade comercial.
A exigência se aplica a três categorias principais de conteúdo:
- Publicações com monetização direta habilitada pelos programas da Meta
- Conteúdo com parceria de marca registrado pela ferramenta de branded content
- Publicações patrocinadas, independentemente de quem remunera a atividade
O documento enviado pela empresa também estabelece que o conteúdo com menores não pode incluir material prejudicial ao desenvolvimento da criança ou adolescente. Estão proibidos conteúdos com exploração sexual, adultização e qualquer referência a jogos de azar.
Consequências para quem não regularizar
O não cumprimento da exigência expõe o criador a riscos diretos. A Meta informa que contas sem a documentação adequada podem ser suspensas ou removidas permanentemente do Facebook, do Instagram e do Threads. Além disso, o comunicado alerta para a possibilidade de consequências legais junto às autoridades brasileiras.
Esse cenário tem respaldo no acordo firmado entre a Meta e o Ministério Público em março de 2026. Pelo pacto, a empresa assumiu obrigações específicas:
- Monitorar perfis com mais de 29.000 seguidores que tenham crianças como protagonistas
- Notificar os responsáveis para apresentação do alvará em até 20 dias após a identificação
- Bloquear a conta no Brasil em até 10 dias caso a regularização não ocorra
- Aceitar indicações diretas de perfis irregulares pelo Ministério Público para análise
As multas previstas no acordo chegam a R$ 100 mil por criança em caso de falha no bloqueio de conta irregular e a R$ 300 mil por descumprimento de outras obrigações.
Por que a Meta está enviando esse comunicado agora
A notificação em massa aos criadores é resultado direto do acordo judicial homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em março de 2026. O pacto foi firmado com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público de São Paulo e estabeleceu um conjunto de obrigações operacionais para a empresa.
Entre os compromissos assumidos, a Meta precisou reformular seus sistemas de controle de acesso. A autodeclaração de idade foi proibida como critério exclusivo de verificação. A empresa também deverá implementar tecnologias que impeçam o ingresso de menores de 13 anos e restringir o acesso de usuários entre 13 e 17 anos aos programas de monetização direta.
O acordo também se alinha ao ECA Digital (Lei 15.211/2025), regulamentado pelo Decreto 12.880/2026 e em vigor desde março de 2026. A legislação estende formalmente ao ambiente digital a exigência de alvará judicial que já existia para o trabalho artístico infantil em novelas e comerciais de televisão.
O que fazer para regularizar
O comunicado da Meta orienta que os criadores tomem três medidas antes de publicar qualquer novo conteúdo que envolva menores:
- Confirmar que o menor envolvido possui alvará judicial válido antes de qualquer publicação monetizada ou com parceria de marca
- Revisar o conteúdo e as parcerias já existentes para verificar se todos os menores que aparecem nas publicações estão com a documentação em dia
- Para quem gerencia uma conta em nome de um menor, garantir que o alvará esteja obtido antes de qualquer nova publicação
O alvará judicial deve ser solicitado à Vara da Infância e Juventude da região de residência ou com orientação de um advogado especializado. A Meta indica que informações sobre o acordo com o Ministério Público estão disponíveis no site oficial da empresa.
O comunicado também deixa claro que a exigência é válida independentemente de quem realiza o pagamento pela atividade. Ou seja, mesmo que a remuneração passe pelos pais, pela agência ou diretamente pela plataforma, o alvará continua obrigatório.

